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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II

Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:32
Supremo Trans Fluideral

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:17
Os abusos da potencial nova lei de abuso de autoridade

O presente artigo trata da nova Lei de Abuso de Autoridade e sua sanção ou veto pelo Presidente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos
Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
Moral e Direito

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38
O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos. Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 12:05
A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do Direito Penal como fator de contenção da criminalidade

O presente artigo é um resumo da monografia de mesmo título elaborada pelo autor na conclusão do Curso de pós-graduação "lato sensu", Direito Penal, um enfoque criminológico, promovido pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena/SP.
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Array Publicado em 2026-06-07T19:24:44.912862
Nos separamos há muitos anos mas nunca partilhamos nossos bens. Essa divisão pode ser feita hoje, em Cartório?

Descubra como fazer a partilha de bens em cartório anos após a separação. Entenda a diferença entre partilha e sobrepartilha e os riscos da usucapião. Leia.

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